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A legislação brasileira de recuperação de empresas nasceu para dar suporte a organizações viáveis que enfrentam crises temporárias. Porém, o uso indevido desse recurso vem crescendo e trazendo efeitos negativos para credores, mercado e para o próprio Poder Judiciário.

O objetivo da recuperação judicial

A Lei 11.101/05 (atualizada pela Lei 14.112/20) busca manter empresas produtivas em funcionamento, preservando empregos e permitindo o pagamento ordenado de dívidas. A lógica é equilibrar interesses e garantir continuidade econômica.

Quando o instituto é desvirtuado

Infelizmente, nem sempre o pedido de recuperação tem origem em uma crise real. Há casos em que empresas utilizam o processo apenas para se blindar de cobranças ou renegociar dívidas de maneira abusiva.

Entre as práticas mais comuns que levam ao desvio de finalidade, destacam-se:

  • Manipulação contábil para obtenção de crédito e posterior alegação de colapso financeiro;
  • Pedidos oportunistas para suspender pagamentos sem apresentar plano viável;
  • Uso estratégico do prazo de suspensão judicial apenas para ganhar tempo;
  • Transferência fraudulenta de patrimônio para evitar que credores recebam;
  • Planos de pagamento com deságios excessivos e prazos irreais.

Credores: os maiores prejudicados

Trabalhadores, fornecedores e instituições financeiras são os que mais sofrem nesse cenário. Muitas vezes, eles se veem obrigados a aceitar planos desvantajosos sob pena de enfrentar uma falência com ainda menos chances de recuperação de valores.

O resultado é a perda de confiança e o encarecimento do crédito em toda a economia.

Judiciário sob pressão

A avalanche de pedidos frágeis ou abusivos também sobrecarrega o Judiciário, que precisa decidir com urgência questões técnicas e complexas. Sem mecanismos de controle rigorosos, o processo deixa de ser solução e passa a servir de ferramenta de coerção contra credores.

Um caminho possível

Especialistas defendem uma atuação mais firme na análise inicial dos pedidos, garantindo que apenas empresas realmente recuperáveis se beneficiem do instituto. Isso protege o mercado, fortalece a credibilidade do sistema e reafirma a função social da recuperação judicial.

Usar a lei com responsabilidade é a chave para que ela cumpra seu propósito: permitir o soerguimento de empresas viáveis sem transformar o mecanismo em ferramenta de abuso.

Fonte: Migalhas