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Pedidos de Recuperação Judicial no Agronegócio Crescem em 2024

Os pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais tiveram um aumento expressivo em 2024. De acordo com dados divulgados pela Aprosoja e Abramilho, já foram registradas 2.273 solicitações ao longo do ano, o que representa um crescimento de 61,8% em comparação com 2023. Até o segundo trimestre deste ano, somente os produtores rurais apresentaram 565 novos pedidos de recuperação judicial, o que reforça os desafios enfrentados pelo setor agrícola no país. Principais Motivos do Endividamento Segundo especialistas, muitos produtores recorrem à recuperação judicial como uma “última alternativa” para reorganizar suas dívidas. Entre os fatores que contribuem para o endividamento, destacam-se: O advogado Ermiro Ferreira Neto explica que, ao entrar em recuperação judicial, o produtor consegue um período de suspensão das cobranças por até 180 dias (stay period), o que oferece tempo para reorganização financeira sem comprometer as operações. Reorganização e Continuidade da Atividade Os planos de recuperação aprovados pelo Judiciário têm possibilitado renegociação de prazos, carências e descontos, permitindo que o produtor alinhe suas dívidas ao ciclo natural de receita da atividade agrícola. Especialistas reforçam que, quando bem conduzida, a recuperação judicial é uma ferramenta legítima para preservar a continuidade da produção e o papel econômico do setor. Fonte: CNN Brasil

Recuperação Judicial: solicitações crescem quase 32% no agro no 2º trimestre de 2025

Recuperação Judicial no Agrenegócio

Setor do agronegócio registra 565 pedidos, com destaque para produtores rurais atuando como Pessoa Jurídica. De acordo com o Indicador de Recuperação Judicial Agro da Serasa Experian, o agronegócio brasileiro registrou 565 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2025. O número representa um aumento de 31,7% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram protocoladas 429 solicitações. A pesquisa considera toda a cadeia do agro: produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, além de empresas relacionadas ao setor. Produtores PJ lideram os pedidos pela primeira vez desde 2023 Entre os principais destaques, os produtores rurais com CNPJ foram os que mais solicitaram a medida judicial, somando 243 requerimentos — impulsionados pelos segmentos de cultivo de soja (192 solicitações) e criação de bovinos (26 pedidos). Estados como Goiás e Mato Grosso se destacaram pela maior concentração de pedidos no período. Pessoas físicas e empresas no agro também registram aumento Os setores de processamento de agroderivados, transformação primária e comércio atacadista de produtos agropecuários lideraram as solicitações entre empresas. Análise preditiva reduz riscos no mercado de crédito A Serasa Experian destacou o papel do Agro Score, ferramenta que permite identificar, com antecedência, produtores com maior risco de inadimplência. Segundo o estudo, já era possível observar sinais de fragilidade financeira três anos antes do pedido formal de recuperação judicial. A tecnologia auxilia instituições financeiras na tomada de decisão, reduzindo a exposição ao risco e fortalecendo o equilíbrio financeiro do setor. Fonte: Serasa Experian

STJ: entendimentos recentes sobre recuperação judicial e falência

STJ Recuperação Judicial e Falência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado importantes precedentes sobre recuperação judicial e falência, especialmente após a reforma da Lei 11.101/05 em 2020. As decisões recentes trazem maior clareza sobre quem pode requerer recuperação, como certos créditos devem ser classificados e quais são os efeitos do descumprimento de planos aprovados em assembleia. Principais pontos dos julgados Impacto prático Essas decisões aumentam a previsibilidade jurídica e oferecem parâmetros para juízes, administradores judiciais, credores e administradores de empresas. Ao mesmo tempo, reforçam que cada caso demanda análise fática detalhada — a uniformização de entendimentos serve para reduzir incertezas e melhorar a gestão de crises empresariais. Fonte: Migalhas

Recuperação Judicial: quando o mecanismo de proteção se torna abuso

Recuperação Judicial

A legislação brasileira de recuperação de empresas nasceu para dar suporte a organizações viáveis que enfrentam crises temporárias. Porém, o uso indevido desse recurso vem crescendo e trazendo efeitos negativos para credores, mercado e para o próprio Poder Judiciário. O objetivo da recuperação judicial A Lei 11.101/05 (atualizada pela Lei 14.112/20) busca manter empresas produtivas em funcionamento, preservando empregos e permitindo o pagamento ordenado de dívidas. A lógica é equilibrar interesses e garantir continuidade econômica. Quando o instituto é desvirtuado Infelizmente, nem sempre o pedido de recuperação tem origem em uma crise real. Há casos em que empresas utilizam o processo apenas para se blindar de cobranças ou renegociar dívidas de maneira abusiva. Entre as práticas mais comuns que levam ao desvio de finalidade, destacam-se: Manipulação contábil para obtenção de crédito e posterior alegação de colapso financeiro; Pedidos oportunistas para suspender pagamentos sem apresentar plano viável; Uso estratégico do prazo de suspensão judicial apenas para ganhar tempo; Transferência fraudulenta de patrimônio para evitar que credores recebam; Planos de pagamento com deságios excessivos e prazos irreais. Credores: os maiores prejudicados Trabalhadores, fornecedores e instituições financeiras são os que mais sofrem nesse cenário. Muitas vezes, eles se veem obrigados a aceitar planos desvantajosos sob pena de enfrentar uma falência com ainda menos chances de recuperação de valores. O resultado é a perda de confiança e o encarecimento do crédito em toda a economia. Judiciário sob pressão A avalanche de pedidos frágeis ou abusivos também sobrecarrega o Judiciário, que precisa decidir com urgência questões técnicas e complexas. Sem mecanismos de controle rigorosos, o processo deixa de ser solução e passa a servir de ferramenta de coerção contra credores. Um caminho possível Especialistas defendem uma atuação mais firme na análise inicial dos pedidos, garantindo que apenas empresas realmente recuperáveis se beneficiem do instituto. Isso protege o mercado, fortalece a credibilidade do sistema e reafirma a função social da recuperação judicial. Usar a lei com responsabilidade é a chave para que ela cumpra seu propósito: permitir o soerguimento de empresas viáveis sem transformar o mecanismo em ferramenta de abuso. Fonte: Migalhas