EAC Peritus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado importantes precedentes sobre recuperação judicial e falência, especialmente após a reforma da Lei 11.101/05 em 2020. As decisões recentes trazem maior clareza sobre quem pode requerer recuperação, como certos créditos devem ser classificados e quais são os efeitos do descumprimento de planos aprovados em assembleia.

Principais pontos dos julgados

  • Legitimidade de cooperativas: o STJ reconheceu que cooperativas médicas podem requerer recuperação judicial com base na redação introduzida pela reforma.
  • Fundações de direito privado: afastada a legitimidade para pleitear recuperação judicial quando a lei não as prevê expressamente.
  • Atos cooperativos: créditos decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação do cooperado.
  • Classificação de créditos: LCIs e créditos do FGC foram objeto de decisões que limitam privilégios especiais e reforçam a par conditio creditorum.
  • Stay period: terminado o período de blindagem, o juízo de execução pode prosseguir com ações extraconcursais sem invadir a competência do juízo recuperacional.
  • Depósito elisivo: admitido para afastar pedido de falência resultante do descumprimento de obrigação pecuniária prevista no plano.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: a reforma não criou competência exclusiva do juízo falimentar para a desconsideração.
  • Honorários sucumbenciais: tema afetado pelo STJ para uniformizar a aplicação de honorários em incidentes de impugnação de crédito.

Impacto prático

Essas decisões aumentam a previsibilidade jurídica e oferecem parâmetros para juízes, administradores judiciais, credores e administradores de empresas. Ao mesmo tempo, reforçam que cada caso demanda análise fática detalhada — a uniformização de entendimentos serve para reduzir incertezas e melhorar a gestão de crises empresariais.

Fonte: Migalhas